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São classificadas como propaganda mensagens que oferecem produtos ou serviços. Por exemplo: “A operadora X firmou uma parceria com Y e quem ganha é você. Compre o produto Z com 20% de desconto” ou “Mande um torpedo para tal número e ganhe um bônus de N mensagens SMS.”

É importante ressaltar que as operadoras não são responsáveis por mensagens de terceiros. Logo, se uma pessoa cadastrou seu celular em algum formulário de uma loja ou qualquer outro tipo de serviço (como o de notícias ou horóscopo via torpedo), ele deve tratar diretamente com a empresa responsável.

Regulamentação recente

Apesar de a popularização da telefonia móvel ter ocorrido no fim na década de 90, as primeiras determinações sobre proibição de envio de mensagens são de fevereiro de 2008.

Na época, a Anatel estabeleceu que as operadoras apenas enviassem mensagens aos clientes com o consentimento deles. Além disso, os usuários poderiam pedir o cancelamento ligando diretamente para a operadora.

Esse direito está assegurado ao consumidor pela resolução 477 da Anatel, que trata da regulamentação do serviço móvel pessoal. “[O usuário tem o direito ao] não recebimento de mensagem de cunho publicitário da prestadora em sua Estação”